
Recenseamento Eleitoral
Para Imigrantes
O que é? / Para Quem é?
É um direito e um dever cívico, para todos/as os/as imigrantes que possam e queiram fazê-lo.
É portanto necessário que se recenseie, dirigindo-se para isso à Junta de Freguesia da sua área de residência ou no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e apresentar um título de residência válido.
O Recenseamento Eleitoral NÃO TEM caráter obrigatório.
O mesmo está suspenso 60 dias antes do dia das eleições.
Eleições Autárquicas
Quando são?
As eleições autárquicas realizam-se de quatro em quatro anos, e dizem respeito aos órgãos das autarquias locais.
Quem pode votar?
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Cidadãos/ãs portugueses/as;
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Cidadãos/ãs dos Estados membros da União Europeia, quando os cidadãos/ãs portugueses/as residentes nesse Estado tenham também o direito a votar;
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Cidadãos/ãs de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos, e em que o seu país de origem permita aos cidadãos/ãs portugueses/as nele residentes, usufruir do direito ao voto;
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Cidadãos/ãs com residência legal em Portugal há mais de três anos, desde que sejam nacionais de países que permitam aos/às cidadãos/ãs portugueses/as residentes nesse Estado, usufruir do direito ao voto.
É reconhecida capacidade eleitoral ativa, aos/às cidadãos/ãs dos seguintes países:
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Estados membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia);
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Brasil;
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Cabo Verde;
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Argentina;
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Chile;
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Islândia;
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Noruega;
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Peru;
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Uruguai;
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Venezuela.
Eleições Legislativas
Quando são?
As eleições legislativas realizam-se de quatro em quatro anos, e dizem respeito à eleição dos deputados/as da Assembleia da República.
Quem pode votar?
Cidadãos/ãs portugueses/as, inscritos no recenseamento eleitoral, quer em território nacional quer no estrangeiro;
Cidadãos/ãs de nacionalidade brasileira, maiores de 18 anos e recenseados em Portugal, que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos.
Eleições Presidenciais
Quando são?
As eleições presidenciais realizam-se de cinco em cinco anos, e dizem respeito à eleição do Presidente da República Portuguesa.
Quem pode votar?
Cidadãos/ãs portugueses/as, inscritos no recenseamento eleitoral, quer em território nacional quer no estrangeiro;
Cidadãos/ãs de outros países de língua oficial portuguesa que residam no território nacional, e que beneficiem do estatuto de igualdade de direitos políticos.
Eleições para o Parlamento Europeu
Quando são?
As eleições para o Parlamento Europeu realizam-se de cinco em cinco anos, e dizem respeito à eleição dos representantes dos/as cidadãos/ãs europeus/ias, no Parlamento Europeu.
Quem pode votar?
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Cidadãos/ãs portugueses/as, inscritos no recenseamento eleitoral, residentes em território nacional;
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Cidadãos/ãs portugueses/as, inscritos no recenseamento eleitoral, residentes fora do território nacional, que não optem por votar em outro Estado membro da União Europeia que votam presencialmente;
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Cidadãos/ãs da União Europeia, não nacionais do Estado português, recenseados em Portugal.
Saiba mais em: www.portaldoeleitor.pt






