top of page
Reconhecimento Académico
e Profissional

  É necessário reconhecer a minha qualificação estrangeira?

 Qualquer qualificação estrangeira de nível superior deverá ser reconhecida em Portugal. Este procedimento assenta na necessidade de equiparar a mesma qualificação de acordo com o sistema de ensino superior português.

 

 Quais as finalidades do reconhecimento?

  • Prosseguir os Estudos;

  • Aceder ao mercado de trabalho;

  • Fazer investigação;

  • Frequentar estágios profissionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reconhecimento Académico

 

Que maneiras tenho de reconhecer o meu diploma académico?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Qual a diferença entre equivalência, reconhecimento e registo de diplomas estrangeiros?

 O reconhecimento é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa apenas em nível. 

 A equivalência é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa, relativamente ao nível, duração e programa, sendo também fixada a área científica da equivalência concedida.

 O registo é um novo regime de reconhecimento de graus académicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus da licenciatura, mestrado e doutoramento atribuídos por Instituições de Ensino Superior portuguesas, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes graus académicos.

 

 Em caso de equivalência referente ao Ensino Básico e/ou Secundário.

 Quem pode requerer?

 Cidadãos/ãs portugueses/as e cidadãos/ãs estrangeiros/as, que comprovem ter habilitações académicas de sistemas educativos estrangeiros.

 

 Onde requerer?

 No estabelecimento de ensino da sua área de residência, com ensino básico e/ou secundário.

 

 Documentos Necessários:

 Comprovativo das habilitações, traduzidos se necessário, autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada e consulado do país estrangeiro em Portugal.

 

 Onde posso apresentar o pedido de registo do meu grau de ensino superior estrangeiro?

 Para o grau de doutor/a o registo pode ser solicitado junto de uma das seguintes instituições à escolha do interessado: Universidade pública portuguesa (Reitoria) ou na Direcção-Geral do Ensino Superior.

 Para os graus de licenciado/a e mestre o registo pode ser solicitado junto de uma das seguintes instituições à escolha do interessado: Universidade pública portuguesa (Reitoria); Instituto Politécnico público português (Serviços Centrais) ou na Direcção-Geral do Ensino Superior.

 

 

Reconhecimento Profissional

  Em que consiste o reconhecimento profissional?

 O reconhecimento profissional consiste na autorização por parte de uma autoridade competente (Ordem, Associação Profissional, Ministério ou outra) para o exercício de uma profissão ou atividade profissional regulamentada.

 

 Que condições são exigidas para pedir o reconhecimento de qualificações?

 Existem sete profissões cujas condições mínimas de formação foram harmonizadas e que têm reconhecimento automático: as profissões, conferentes do título profissional de Médico/a, Médico/a Dentista, Enfermeiro/a, Parteira/o, Farmacêutico/a, Médico/a Veterinário e Arquiteto/a. Este sistema não é um sistema automático sendo os pedidos analisados individualmente.

 

  O reconhecimento profissional aplica-se a quem?

 Aos/às cidadãos/ã de 30 países: dos Estados-membros da União Europeia, da Islândia, Noruega e Liechtenstein. Existem regras específicas para a aplicação deste regime a cidadãos/ãs da Suíça.

 

 Nacionais de Países Terceiros (NPT) também poderão requerer reconhecimento profissional desde que:

  • Façam parte do agregado familiar de um/a cidadão/ã da União Europeia e que lhes tenha sido concedida livre circulação dentro da União Europeia;

  • Tenham o estatuto de residência permanente dentro de um Estado-membro da União Europeia (à exceção do Reino Unido, Irlanda e Dinamarca);

  • Tenha sido concedido o estatuto de refugiado.

 

  O que significa "profissão regulamentada"?

 Entende-se por profissão regulamentada a atividade profissional cujo acesso e/ou exercício estejam subordinados à posse de um diploma, cujo exercício se faça ao abrigo de um título profissional reservado a quem preencha certas condições de qualificação.

 

 Todas estas informações são regulamentadas pela:

 Diretiva 2005/36/CE de 7 de Setembro.

 

  Mais informações em:

 

​© 2016 por Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes - Alcanena

Orgulhosamente criado com Wix.com

 

  • w-facebook
  • Twitter Clean
bottom of page