
Reconhecimento Académico
e Profissional
É necessário reconhecer a minha qualificação estrangeira?
Qualquer qualificação estrangeira de nível superior deverá ser reconhecida em Portugal. Este procedimento assenta na necessidade de equiparar a mesma qualificação de acordo com o sistema de ensino superior português.
Quais as finalidades do reconhecimento?
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Prosseguir os Estudos;
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Aceder ao mercado de trabalho;
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Fazer investigação;
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Frequentar estágios profissionais.
Reconhecimento Académico
Que maneiras tenho de reconhecer o meu diploma académico?
Qual a diferença entre equivalência, reconhecimento e registo de diplomas estrangeiros?
O reconhecimento é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa apenas em nível.
A equivalência é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa, relativamente ao nível, duração e programa, sendo também fixada a área científica da equivalência concedida.
O registo é um novo regime de reconhecimento de graus académicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus da licenciatura, mestrado e doutoramento atribuídos por Instituições de Ensino Superior portuguesas, conferindo aos seus titulares todos os direitos inerentes a estes graus académicos.
Em caso de equivalência referente ao Ensino Básico e/ou Secundário.
Quem pode requerer?
Cidadãos/ãs portugueses/as e cidadãos/ãs estrangeiros/as, que comprovem ter habilitações académicas de sistemas educativos estrangeiros.
Onde requerer?
No estabelecimento de ensino da sua área de residência, com ensino básico e/ou secundário.
Documentos Necessários:
Comprovativo das habilitações, traduzidos se necessário, autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada e consulado do país estrangeiro em Portugal.
Onde posso apresentar o pedido de registo do meu grau de ensino superior estrangeiro?
Para o grau de doutor/a o registo pode ser solicitado junto de uma das seguintes instituições à escolha do interessado: Universidade pública portuguesa (Reitoria) ou na Direcção-Geral do Ensino Superior.
Para os graus de licenciado/a e mestre o registo pode ser solicitado junto de uma das seguintes instituições à escolha do interessado: Universidade pública portuguesa (Reitoria); Instituto Politécnico público português (Serviços Centrais) ou na Direcção-Geral do Ensino Superior.
Reconhecimento Profissional
Em que consiste o reconhecimento profissional?
O reconhecimento profissional consiste na autorização por parte de uma autoridade competente (Ordem, Associação Profissional, Ministério ou outra) para o exercício de uma profissão ou atividade profissional regulamentada.
Que condições são exigidas para pedir o reconhecimento de qualificações?
Existem sete profissões cujas condições mínimas de formação foram harmonizadas e que têm reconhecimento automático: as profissões, conferentes do título profissional de Médico/a, Médico/a Dentista, Enfermeiro/a, Parteira/o, Farmacêutico/a, Médico/a Veterinário e Arquiteto/a. Este sistema não é um sistema automático sendo os pedidos analisados individualmente.
O reconhecimento profissional aplica-se a quem?
Aos/às cidadãos/ã de 30 países: dos Estados-membros da União Europeia, da Islândia, Noruega e Liechtenstein. Existem regras específicas para a aplicação deste regime a cidadãos/ãs da Suíça.
Nacionais de Países Terceiros (NPT) também poderão requerer reconhecimento profissional desde que:
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Façam parte do agregado familiar de um/a cidadão/ã da União Europeia e que lhes tenha sido concedida livre circulação dentro da União Europeia;
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Tenham o estatuto de residência permanente dentro de um Estado-membro da União Europeia (à exceção do Reino Unido, Irlanda e Dinamarca);
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Tenha sido concedido o estatuto de refugiado.
O que significa "profissão regulamentada"?
Entende-se por profissão regulamentada a atividade profissional cujo acesso e/ou exercício estejam subordinados à posse de um diploma, cujo exercício se faça ao abrigo de um título profissional reservado a quem preencha certas condições de qualificação.
Todas estas informações são regulamentadas pela:
Diretiva 2005/36/CE de 7 de Setembro.
Mais informações em:

